Mapa do Município de Laranjal do Jarí (Fonte: SEMA-AP 2006) |
LEI Nº 7.639, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987(Publicada no D.O.U de 18/12/1987)Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º Ficam criados, no Território Federal do Amapá, os Municípios de Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Santana e Tartarugalzinho.§ 1º Os limites da área de cada município criado por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.§ 2º Só a lei poderá alterar os limites da área do município, fixados nos termos do § 1º deste artigo.Art. 2º A instalação dos municípios criados por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito e da Câmara Municipal, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.Art. 3º Os municípios criados pelo art. 1º desta Lei continuarão pertencendo à circunscrição judiciária do Município de origem, até que lei especial disponha sobre a criação das respectivas circunscrições judiciárias.§ 1º A receita tributária ou originária, arrecadada na área dos novos municípios, será neles aplicada, para efeito da execução do plano anual local.§ 2º A prestação de contas dos Prefeitos, referente a cada exercício que preceder a instalação dos municípios, será feita ao Conselho Territorial.§ 3º As contas do exercício imediatamente anterior ao da instalação dos municípios serão submetidas, no prazo de 30 (trinta) dias, da data de sua instalação, ao julgamento das Câmaras de Vereadores, eleitas simultaneamente com a dos demais municípios dos Territórios.Art. 4º O Tribunal de Contas da União, logo que solicitado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, disporá sobre as quotas do Fundo de Participação, quando devidas aos municípios criados na conformidade desta Lei.Art. 5º Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se, aos municípios criados pelo art. 1º, as disposições da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.JOSÉ SARNEYJoão Alves Filho
A sede do município localiza-se na margem esquerda do rio Jarí, em frente à cidade Distrito de Monte Dourado (PA). Foto: Heraldo Amoras. |
Grande parte de sua extensão são áreas protegidas ou que fazem parte de Empreendimentos (Fonte: Laranjal do Jarí, realidades que devem ser conhecidas - Edição GEA/IEPA/SETEC 2004) |
O Município de Laranjal do Jarí está inserido, quase que integralmente, na bacia hidrográfica do rio Jarí, com exceção da parte sul, que é de domínio do rio Cajarí. |
Enchente em 2011 |
Foto: Rogério Castelo (2010) |
O Rio Jari possui diversas cachoeiras, mas, a principal é a de Santo Antonio, considerada uma das mais belas do Brasil, muito visitada nos finais de semana. |
Com aproximadamente 30 metros de altura, se constitui num dos mais belos monumentos naturais da Amazônia. Cachoeira de Santo Antônio (1976) Foto do acervo da Biblioteca da PMM |
Está situada no Rio Jari, fazendo limite entre os Estados do Amapá e Pará. Tem uma precipitação de 2000 mm/ano, ao atingir o maior volume d'água. Formada por processos vulcânicos ocorridos há milhares de anos. As maiores quedas chegam a uma altura de 30 metros. A Cachoeira de Santo Antônio é uma das mais belas paisagens naturais do Brasil. Se for lá.... não deixe de levar muito repelente, você sabe o que é "pium"? |
Forrozão 2010 (Fotos do http://www.laranjaldojari.ap.gov.br/) |
Outros atrativos do festival são as gincanas que vão desde a prática de colheita, como a subida no açaizeiro, até a disputa de quem consegue beber mais açaí.Ocorre também o desfile e atrações musicais. Festival do Açaí 2010 (Fotos do laranjaldojari.ap.gov.br) |
Rainha da Expovale